GIRO DE NOTÍCIAS

Jornalismo esportivo

  • Câmara de Três Corações Aprova Projetos de Alienação de Bens Públicos

    Câmara de Três Corações aprova desafetação de imóveis públicos em 1ª e 2ª votação; lista inclui o Estádio Rei Pelé, por 7 votos x 4. A favor; Du-Cara-gorda, Monica Lemes, Vinicius Dutra, Fred Costa, Elias Projeto, Christian Timbó e Denisio Gamba. Não votou o vereador Werbinho. Justificou o voto tendo por motivo estar em acompanhamento ao filho, em tratamento de saúde. Votos contrários são: Lucíola Perita, Leo Farah, Leo Dentista e Ricardinho do Gás.

    PROJETO APROVADO SEGUE AGORA PARA SANÇAO DO EXECUTIVO E PUBLICAÇÃO DE LEI

    A Desafetação de imóveis transforma tudo que tinha caráter inicial de sua destinação a função social deixa de existir e passa ser propriedade de bens da Prefeitura.

    • Sanção e Publicação da lei: O projeto aprovado pela Câmara ao ser sancionado pelo Prefeito e tornar lei municipal. A partir daí, o imóvel passa formalmente da categoria de bem público de uso comum para bem dominical ( bem do município) permitindo a venda.
    • Abertura de licitação: A venda de bens imóveis públicos, em regra exige realização de licitação na modalidade de concorrência ou leilão – Art. 76 da Lei nº 14.133/2021
    • Art. 76. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
    • I – tratando-se de bens imóveis, inclusive os pertencentes às autarquias e às fundações, exigirá autorização legislativa e dependerá de licitação na modalidade leilão.
    • Autorização legislativa: Uma lei específica deve autorizar a alienação do imóvel. Isso dá transparência ao processo e permite controle pelo Poder Legislativo.
    • Licitação na modalidade leilão: O imóvel deve ser oferecido em leilão público, garantindo competitividade e possibilitando que o bem alcance o melhor preço.

    O QUE DIZ A DEFESA DO MUNICÍPIO:

    A defesa do município através de seu procurador, Senhor Dr. Rudolfo, justifica:

    “A intenção de alienação em face do desuso do estádio há mais de 15 anos, suas instalações antigas e inadequadas, que geram ônus ao erário sem cumprir sua função social, e a necessidade de captação de recursos para investimentos em infraestrutura municipal, configurando nítido interesse público. Por fim, contestaram a interpretação do acórdão da Ação Civil Pública pelo Autor, aduzindo que a decisão judicial impõe um dever de gestão e preservação da memória, não um tombamento ou uma proibição de alienação, e que o próprio projeto prevê medidas de preservação da memória do local, como a criação de um dossiê histórico e um memorial. Alertaram para o risco de dano inverso à coletividade caso a liminar seja concedida.” Extraído processo nº 5010436-77.2025.8.13.0693.

    O QUE DIZ O MINISTÉRIO PÚBLICO DE MINAS GERAIS:

    “Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para declarar o valor cultural dos bens descritos na exordial e determinar ao Município de Três Corações que:

    • se abstenha de autorizar ou permitir a alteração do aspecto estrutural das edificações objeto da presente lide, sem prévia aprovação dos órgãos competentes;
    • diligencie no sentido de proceder à proteção do patrimônio cultural descrito na exordial, exercendo vigilância, fiscalização e medidas administrativas necessárias para sua preservação, em observância às legislações municipais previstas;
    • zele pela preservação das fachadas, inclusive, vedando alterações da estrutura das edificações, salvo de houve prévia aprovação dos órgãos competentes;
    • vede a inclusão de materiais publicitários instalados e, ainda, determine a retirada daqueles já instalados, se estiverem em desconformidade comas normas municipais vigentes;
    • elabore, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, levantamento cadastral, documental, histórico, iconográfico e fotográfico dos bens descritos na exordial, bem como proposta técnica de diretrizes de intervenção, incluindo regulamento para engenhos de publicidade, a ser apreciado pelo Conselho Municipal do Patrimônio Cultural, em observância à legislação municipal.” (Extraído processo nº 5010436-77.2025.8.13.0693.)

    MINISTÉRIO PÚBLICO DE MINAS GERAIS

    FACE AO PEDIDO TUTELA “ACÃO POPULAR” DR. SANDY O QUE DIZ:

    “Conveniente observar, por derradeiro, que, caso o ato normativo seja aprovado, a Curadoria do Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo e Patrimônio Histórico e Cultural local analisará, sobretudo em razão dos desdobramentos da Ação Civil Pública n.° 0088807-92.2015.8.13.0693, as consequências do mesmo e as providências pertinentes cabíveis, sem prejuízo de estudo prévio da viabilidade de Recomendação Administrativa visando adequar a tramitação do projeto à realidade jurídica do município.


    RESTA AGUARDAR O CUMPRIMENTO PROTOCOLAR DO DECRETO LEI NA JUSTIÇA PARA REQUERER O TERMO DE POSSE DOS REFERIDOS BENS DA “DESAFETAÇÃO” PARA ADENTRAR COM PROCESSO DE LICITAÇÃO POR PARTE DO MESMO.

    Pesquisas e estudos, repórter Renato Lemos. AJB. 4330

  • Câmara Votará Projeto de Venda do Estádio Rei Pelé Hoje

    PESSOAS DA ÁREA ESPORTIVA E CULTURAL DA CIDADE JÁ SE MANIFESTARAM CONTRA, ACIMA FERNANDO ORTIZ, FERRENHO DEFENSOR DO SÍMBOLO PELÉ, QUE HOJE TEM ESSA REPRESENTATIVIDADE TODA NO MUNDO, SE DEVE A ELE.

    EX VEREADORES, MAURO DUARTE, DOUTOR SANDY E CASSINHO DO JUKITA, SÃO OUTROS QUE TAMBÉM ENTRARAM NESSA LUTA.

    VEREADORES WERBINHO E LUCÍOLA TAMBÉM DEFENDEM A MANUTENÇÃO E PRESERVAÇAO DO ESTÁDIO “REI PELÉ”.

    JORNALISTAS, RADIALISTAS E IMPRENSA DE UM MODO GERAL DA REGIÃO DÃO SEU APOIO FAVORÁVEL A PERMANÊNCIA DO ESTÁDIO.

    (EDIVALDO MOREIRA DAS REDES SOCIAIS FALA DA IMPRENSA MINEIRA DE POUSO ALEGRE: SUA MATÉRIA PREFEITURA PARA VENDER ESTÁDIO REI PELÉ VAI A PLENÁRIO DA CÂMARA NESTA 2ª FEIRA (22) PARA 1ª VOTAÇÃO E EM SEQUÊNCIA EM SEÇÃO EXTRA PARA 2ª VOTAÇÃO).

    ESTEFANIO ALVES DA IMPRENSA DA CIDADE DE ARAXÁ, TAMBÉM FALA NA MATÉRIA: Lutaremos até o final ..contra essa insensatez querem fazer em vender nossos espaços de lazer!) Ação política errônea ! Causa desconfortos, Incredulidades e desesperanças na sociedade eleitoreira !

    Fato: Pessoas estão momentaneamente em cargos , porém tradição , Histórias, legados e conquistas, ficam para sempre ..Viva o Estádio Rei Pelé / Elias Arbex.. viva o povo de três corações, apaixonados por futebol !!Edição e texto : Estefânio Alves

    (O FATO DE HAVER PENDÊNCIA E/OU VETO NAS ENTREGAS DE LAUDO NUNCA FOI FATO DE INTERDIÇÃO DE ESTÁDIOS NENHUM; LAUDOS QUALQUER ESTÁDIO ESTÃO SUJEITOS DESDE QUE PERTENÇAM A FILIAÇÃO DA FEDERAÇÃO E SÃO PRAXE À REALIZAÇÃO, AS VÉSPERAS DE INICIO DAS COMPETIÇÕES) E NÃO SENDO MOTIVO JUSTIFICÁVEL DE TANTA “POLÊMICA” DE QUERER ATRIBUIR MOTIVOS QUE NÃO TEM NADA A VER PARA DEPRECIÁ-LO E PODER COLOCÁ-LO À VENDA, COMO MENCIONA A AMIGOS; TIPO SEM LAUDO DO BOMBEIRO, DA SEGURANÇA (PM) E DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA. SÃO OBRAS E ADAPTAÇÕES CORRIQUEIRAS QUE O PODER PÚBLICO NEGOU EM FAZÊ-LA.

    DA AÇÃO POPULAR JUDICIAL MOVIDA PELO DR. SANDY, NÃO LOGRAMOS ÊXITO, INFELIZMENTE A LEI DÁ TOTAL INDEPENDÊNCIA DOS PODERES, NO CASO, EXECUTIVO E LEGISLATIVO E NÃO JULGOU IRREGULARIDADE NO PEDIDO DO PROCESSO DE VETAR O PL DO PREFEITO E EM ANÁLISE SUPOSTAMENTE DE PERDA DE IMÓVEL POR ANALOGIA DE QUE NÃO ESTÁ CONSUMADA, A VENDA. NÃO CONCEDEU PARA ISSO O PEDIDO DE TUTELA (LIMINAR) PARA IMPEDIR A TRAMITAÇÃO DO PROJETO E POR CONSEQUENCIA ESTARÁ INDO A PLENÁRIO.

    SEGUIMOS ACOMPANHANDO E ATUALIZAREMOS INFORMAÇÕES SEMPRE QUE DISPONÍVEIS.

    Repórter – RENATO LEMOS

  • A Luta pela Preservação do Estádio Rei Pelé

    Quando Administração Pública Municipal “abandonou” o Estádio e tirando da “concessão” do Atlético Clube Três Corações, estava começando a “promover” a venda do Estádio Rei Pelé, estádio este, único de Três Corações capaz de sediar grandes jogos com presença de grande massa de torcedores, além disso, é marca da história do futebol em Três Corações por décadas com passagens de ídolos neste gramados que o torna “MEMORIAL” vivo para significativa parcela dos tricordianos, sendo assim, um patrimonial público e histórico da cidade.

    A Administração Pública recomendou ao seu procurador municipal a judicialização para proceder a disponibilização dos bens. O bem público é item destacado da relação de Patrimônios cadastrados INVENTARIADOS pelo Conselho de Patrimônio e Cultural do município de Três Corações, ou seja, está classificado como Patrimônio histórico e cultural de bens imóveis Inventariados, ou seja, bem Público histórico e cultural. E, para torná-lo bem disponível é DESAFETÁ-LO , perder o direito de bem social público para torná-lo IMÓVEL apenas de uso geral, ou seja, permitir à alienação e provável venda em leilão e já assumidos em declaração publicamente porque NÃO acham todos em questão, MOTIVOS, para tais fins PUBLICOS DE VALORES HISTÓRICOS OU MEMÓRIA CULTURAL, que exigem obrigações e deveres do Município em empregar recursos para mantê-los vivos.

    Más, a “estratégia” não está logrando êxito, pois o MPMG é barreira na justiça de proteção para acompanhar e fiscalizar esses “espaços inventariados” que são reconhecidos quando cadastrados pelo Conselho de Patrimônio e Cultural do município de Três Corações, valores históricos e de memórias cultural coletivo, a preservar e que determinam a limpeza, manutenção e conservação e BLOQUEIAM TODA TENTATIVA DE “DESCARACTERIZAÇÃO” NÃO PODENDO O BEM PÚBLICO SER ALTERADO, MODIFICADO OU MUTILADO, e com essas RESTRIÇÕES, fora inclusive, que a Administração pública providenciou nas ultimas semanas cumprindo determinação do TJMG, a limpeza do local do Estádio Rei Pelé, o qual a Prefeitura cumpriu como divulgado em redes socias da Prefeitura Municipal para MANUNTEÇÃO E CONSERVAÇÃO.

    Ainda assim, diante de todos os fatos, além da manifestação pública geral da Imprensa e torcedores contrária essa posição “INTRANSIGENTE” da Administração Pública em querer desfazer do Estádio Rei Pelé, tradicional não somente da cidade como mundial, pois nele esta o “peso” de ser o único da cidade que leva o nome do nosso mais ilustre cidadão e personalidade mundial e ainda assim está a “INSISTÊNCIA” de colocá-lo à venda, com intenção de tocar em frente essa disputa judicial, conforme declarou o procurador do município, que é “INCONCEBÍVEL”, por todos nós, falando-se de bom senso, para resultar em dividendos com aplicação na Gestão Pública..

    Além do que, tem ainda uma “AÇÃO POPULAR CAUTELAR”, movida contra a Administração Pública POR DIREITO A TODO CIDADÃO que se sinta prejudicado ao qual exige e deseja o seu patrimônio CONSERVADOS e que agora no aguardo de JULGAMENTO de recursos à ação judicial por parte do procurador e de seu agente público Municipal (Prefeito).

    Todas essas narrativas em se tratando o espaço físico do Estádio “Rei Pelé” não está previsto em lei do Patrimônio histórico cláusulas que não possa vendê-lo, só REFORÇA que sendo um bem PÚBLICO E INVENTARIADO, torna-o AUTOMATICAMENTE impossibilitado para “DEMOLIÇÃO”, por exemplo ou modificações e como descarta toda e qualquer DESCARACTERIZAÇÃO QUE SEJA A FORMA E ESTRUTURA ORIGINAIS, ou seja, TUDO DEVERÁ SER PRESERVADO E MANTIDO, TORNANDO-SE inviável à especulação imobiliária, pretensão VERDADEIRA E REAL, dessa Gestão Pública.

    O que poderá acontecer na sequência?
    Com tudo isto explicado está anexado ao projeto de lei do executivo 745/2025, encaminhado à apreciação e aprovação da Câmara Municipal de Três Corações, em trâmite para votação e já com pareceres favoráveis em três comissões, cumprindo o rito Regimental da casa.

    Contudo, tudo que vai a “mão” da justiça é imprevisível e “arrasta” bom tempo, a MEDIDA CAUTELAR LIMINAR é uma MEDIDA PREVENTIVA, porque se for concedida, visa exatamente PARAR preventivamente a VOTAÇÃO dos vereadores em plenário que ameaça acontecer anterior ao final do julgamento.

    As expectativas também neste caso não é diferente. O juiz quer ouvir o procurador e o autuado (Prefeito), antes do efeito da Liminar, depois .. com recursos dos advogados advém a APELAÇÃO do Município é porque acho que esse processo não vai findar-se breve e facilmente.

    A expectativa, porém definitiva só mesmo torcer para um próximo gestor que assuma a cadeira às eleições em 2028 e extinga de vez com esse malfadado projeto lei.

    Seguimos acompanhando ..

    Reportagem: Renato Lemos4330

  • Benefícios e Malefícios do Fechamento da Casa do Atlético TC

    QUAIS OS BENEFÍCIOS E MALEFÍCIOS DIANTE DIANTE DO FECHAMENTO DA CASA DO ATLÉTICO TC?

  • Ex-Presidente do ACTC, “solta o verbo” em canal de YouTube

    Em entrevista ao canal YouTube o ex-presidente do ACTC, Mauro Duarte, fala tudo sobre sua posição em relação ao estádio para o professor Zé Maria. Curta e compartilhem!!

  • Feliz aniversário no céu Majestade

    EDSON ARANTES DO NASCIMENTO imaterialidade, ícone e símbolo mundial PELÉ tornou-se vocábulo de incomparável, excepcional e extraordinário. Pelé é do Mundo.. mas nasceu aqui, ETERNO!

  • ESTADIO REI PELÉ REFERÊNCIA DO INTERIOR ONDE PROTAGONIZOU CÉLEBRES PARTIDAS DE FUTEBOL NACIONAL COMO TAMBÉM DESFILARAM GRANDES CRAQUES, SEM ESQUECER QUE SEDIA NOSSO GLORIOSO GALO DE TRÊS CORAÇÕES E É USADO COMO PALCO DO FUTEBOL AMADOR, TAMBÉM!

  • GALO DE 72 -III CAMPEÃO DO INTERIOR MINEIRO

    TURMA DE 72 CAMPEÃ DO INTERIOR:
    Em pé: Dr. Tavares, Osvaldo, Arnaldo, Gilberto, Itabajara, Barra-mansa e Guilherme;
    Agachados: Carlinhos, Pedro Lucio, Iúca, Ari e Timbira.
  • GALO DE 1963

    Time de 63: Em pé: Pedrinho, Ronaldo, Paulo Roberto, Vanderlei Paiva, Adilson Bode e Saquinho; Agachados: Zé Carlos, Adilson, Lambreta, Marquinhos e Evandro