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  • Controvérsias sobre a venda do Estádio Rei Pelé em Três Corações

    A venda proposta do Estádio Municipal Elias Arbex, conhecido como Estádio Rei Pelé em Três Corações, tem gerado forte controvérsia e críticas contundentes na cidade. Embora a administração municipal alegue que a venda geraria cerca de 17 milhões de reais para amortização de dívidas e que a construção de um memorial sobre a história do estádio juntamente com o Dossiê, preservaria sua memória, a justificativa encontra-se fragilizada diante da realidade do abandono crônico da praça esportiva. A gestão municipal é apontada como a principal responsável pelo estado lastimável do estádio do qual se encontra, por falta de manutenção e investimentos, gerando críticas sobre má gestão, favorecimentos internos e a venda de patrimônios públicos como uma solução superficial para problemas estruturais financeiros.

    A alegação oficial de que o estádio não atende mais às exigências técnicas para sua finalidade esportiva é vista como uma desculpa para alienar um patrimônio histórico valioso e arrecadação Monetária para manter seus padrões elevados de “gastança”.

    Moradores, frequentadores e especialistas defendem que o abandono é consequência direta da inabilidade dos gestores locais. O elevado valor simbólico do espaço, que recebeu craques lendários como Dondinho, Pelé, Garrincha, Ronaldinho “fenômeno”, Roberto Dinamite, Wanderlei Paiva, e tantos outros da galeria dos “imortais”, traz uma dimensão cultural essencial que um simples memorial jamais substituirá. O estádio não é apenas uma construção física; é um símbolo vivo da identidade da cidade e do futebol tricordiano.

    Além disso, a venda de um patrimônio público tão representativo para resolver problemas financeiros, evidencia um problema maior e mais grave: a má administração municipal, marcada por práticas político clientelistas, uso indevido de cargos para apadrinhados e a tradicional incapacidade de gerir os recursos da cidade com transparência e eficiência. O problema fiscal da prefeitura não será resolvido com a troca temporária por dinheiro à custa de um bem irreversível para a memória esportiva.

    Em suma, a venda do estádio traduz uma visão míope e desrespeitosa com o patrimônio cultural de Três Corações. É uma medida que pode enriquecer o curto prazo financeiro da Prefeitura, mas empobrece a história, a cultura e o futuro do esporte local, representando um grave equívoco de gestão pública.

    Esta perspectiva crítica é compartilhada não somente por vozes locais, também de fora que clamam por uma administração comprometida com a conservação do bem público e patrimônio do nosso povo e pela retomada de seu papel social e cultural na comunidade, em vez de optar pela solução rápida e precária de vendas de bens históricos contribuindo pela sua destruição como um bem de valor inestimável que estarão sepultando. Tristeza de mais..

    Participação de Carlos Augusto: (Ex-atleta, desportista e cidadão Tricordiano.)

  • Na Justiça: Ação Civil Pública e Proteção do Patrimônio Cultural – Estádio Municipal- “Rei Pelé” Três Corações – MG

    MINISTÉRIO PÚBLICO

    MPMG x Município de Três Corações – MG

    O documento trata de uma ação civil pública sobre a proteção do patrimônio cultural em Três Corações, envolvendo o Município e o Ministério Público.

    Contexto da Ação

    • A ação tramita desde 2015, com tutela provisória que proíbe a demolição de imóveis inventariados em áreas específicas da cidade. ​
    • O Município deve abster-se de conceder alvarás de demolição e seguir exigências legais para intervenções em imóveis inventariados, sob pena de multas. ​
    • O Ministério Público solicitou a verificação do estado de conservação dos imóveis, enquanto o Município alegou que os proprietários não têm condições financeiras para realizar reformas. ​

    Patrimônio Cultural e Tombamento

    • O patrimônio histórico e artístico é definido pela Constituição e pela legislação, sendo o tombamento o principal instrumento de proteção. ​
    • O inventário é importante, mas não garante a preservação plena dos bens, que é assegurada pelo tombamento, que impede a destruição e impõe obrigações de conservação. ​
    • O Município não tomou medidas efetivas para o tombamento ou conservação dos imóveis, e os proprietários pedem demolição devido à falta de recursos. ​

    Decisão Judicial

    • O juiz determinou que o Município deve arcar com os honorários do perito nomeado para avaliar os imóveis, mantendo a decisão anterior sobre as custas processuais. ​

    Esclarecimento à população: CARTA DOUTOR SANDY a “AÇÃO POPULAR”

    e processo segue em CURSO em poder da Justiça

    O documento discute a continuidade da ação popular sobre a venda do Estádio Municipal Rei Pelé e esclarece dúvidas.

    Ação Popular

    • A ação popular está em andamento e não foi encerrada.
    • A tutela de urgência foi indeferida, mas um recurso foi interposto.
    • O processo avança para a fase principal, com citação do Município.

    Aprovação da Câmara

    • A aprovação do projeto pela Câmara Municipal não implica na venda imediata do Estádio.
    • A venda depende de decisões judiciais e do mérito da ação.

    DEFESA DO MUNICIPIO A AÇÃO DO MINISTERIO PUBLICO;

    PROCESSO TRÂNSITO EM JULGADO

    O documento trata da interposição de um recurso de apelação pelo Município de Três Corações contra uma sentença que o condenou a preservar o patrimônio histórico-cultural da cidade.

    Tempestividade do Recurso de Apelação

    O Município de Três Corações argumenta que o recurso de apelação é tempestivo, conforme as normas do CPC/15. ​

    • O prazo para interposição do recurso começou em 02/02/2024. ​
    • O prazo de 30 dias úteis se encerra em 19/03/2024, considerando o recesso de Carnaval. ​
    • A intimação pessoal da Procuradoria Geral do Município foi realizada em 01/02/2024. ​

    Contexto da Ação Civil Pública

    A Ação Civil Pública foi proposta pelo Ministério Público visando a proteção do patrimônio histórico-cultural de Três Corações. ​

    • O Município é acusado de omissão na conservação de 58 bens culturais inventariados. ​
    • O autor da ação requer obrigações de fazer relacionadas à preservação de imóveis em várias ruas e praças da cidade. ​
    • A sentença anterior determinou que o Município deve agir para proteger o patrimônio cultural. ​

    Argumentos da Sentença

    A sentença reconheceu a importância do inventário como proteção do patrimônio cultural. ​

    • O juiz determinou que o Município deve fiscalizar e preservar os imóveis inventariados. ​
    • A decisão incluiu proibições de alterações estruturais sem aprovação dos órgãos competentes. ​
    • O Município é considerado responsável pela preservação, mesmo que os imóveis estejam inventariados há mais de 20 anos. ​

    Dúvidas sobre Órgãos Competentes

    A sentença gerou confusão sobre quais órgãos são competentes para aprovar alterações e demolições.

    • O juiz não especificou quais órgãos devem ser consultados para aprovações. ​
    • A Procuradoria solicita que o juiz esclareça quais órgãos são responsáveis por essas decisões.
    • A falta de clareza pode prejudicar o cumprimento das obrigações determinadas. ​

    Questões sobre Bens Inventariados

    O Município argumenta que a proteção dos bens inventariados não deve ser equiparada ao tombamento. ​

    • O inventário é um ato declaratório e não impõe as mesmas restrições que o tombamento. ​
    • A sentença impôs obrigações sem que houvesse regulamentação adequada para o inventário. ​
    • A falta de intervenções administrativas após o inventário é destacada como um problema. ​

    Pedido de Reforma da Sentença

    O Município requer a reforma da sentença para que as obrigações de fazer sejam extintas. ​

    • O pedido inclui a autorização para demolição dos imóveis em estado precário. ​
    • A Procuradoria argumenta que a preservação deve ser avaliada pelo Conselho Municipal de Patrimônio Cultural. ​
    • A demolição é considerada necessária devido ao estado de deterioração dos imóveis. ​

    Conclusão e Solicitação

    O Município aguarda deferimento do pedido de reforma da sentença. ​

    • A Procuradoria Geral do Município reafirma a necessidade de revisão das obrigações impostas. ​
    • O pedido é fundamentado na falta de regulamentação e na condição dos imóveis inventariados. ​

    CÂMARA MUNICIPAL

    7-Veradores favoráveis ao Projeto, votaram com o governo municipal: DU CARA-GORDA, MÔNICA LEMES, DENÍSIO GAMBÁ, ELIAS DO PROJETO IPIRANGA, FRED COSTA, VINICIUS DUTRA E CHRISTIAN TIMBÓ; 4-Vereadores que votaram contra o Projeto: LUCÍOLA PERITA, LÉO FARAH, LÉO DENTISTA E RICARDINHO DO GÁS. E 1-Vereador não esteve presente, Vereador WERBINHO (se justificando por assuntos pessoais, com filho doente).

    PROJETO DE LEI QUE PERMITE A VENDA DO ESTÁDIO PASSA POR APROVAÇÃO DA CAMARA POR 7 VOTOS A 4.

    Reportagem: RENATO L.EMOS_REG.AJB.4330

  • Estatuto do Atlético Clube Três Corações: Regras e Estrutura

    Aos interessados possam saber.. aproximam-se as Eleições Gerais do A.C.T.C. para Presidência Executiva e Conselhos Deliberativo e Fiscal.

    O documento trata do estatuto do Atlético Clube Três Corações, estabelecendo normas para a convocação e funcionamento da Assembleia Geral e do Conselho Deliberativo.

    Convocação e Funcionamento da Assembleia Geral

    A Assembleia Geral do Atlético Clube Três Corações é um órgão fundamental para a aprovação de contas e decisões administrativas. ​

    • A convocação deve ser feita com 15 dias de antecedência. ​
    • A Assembleia Geral examina e aprova as contas da Presidência Executiva e o orçamento do exercício seguinte. ​
    • As deliberações são tomadas por maioria de votos dos associados presentes. ​
    • O quórum para a instalação é de 50% dos associados na primeira convocação e qualquer número na segunda. ​

    Estrutura e Competências do Conselho Deliberativo

    O Conselho Deliberativo é responsável por autorizar operações e fiscalizar a administração do clube. ​

    • Composto por Conselheiros Natos, Efetivos e Suplentes, totalizando 30 membros. ​
    • Dois terços dos Conselheiros devem ser brasileiros natos ou naturalizados. ​
    • Compete ao Conselho aprovar o Regimento Interno e o orçamento elaborado pela Presidência Executiva. ​
    • O Presidente e o Vice-presidente do Conselho são eleitos por escrutínio secreto. ​

    Funções e Responsabilidades da Presidência Executiva

    A Presidência Executiva é responsável pela administração e representação do clube. ​

    • Composta pelo Presidente Executivo e Vice-presidentes de diversas áreas, eleitos por 4 anos. ​
    • O Presidente Executivo deve elaborar o orçamento anual e apresentar relatórios de atividades.
    • Tem a autoridade para aplicar penalidades e administrar os bens do clube. ​
    • É vedado ao Presidente praticar atos de liberalidade à custa do clube. ​

    Regras e Procedimentos para Eleições

    As eleições no clube seguem normas específicas para garantir a transparência e a legalidade.

    • O registro de candidaturas deve ser feito até 10 dias antes da eleição. ​
    • Candidatos devem ter bons antecedentes e estar em dia com suas obrigações financeiras.
    • As eleições são realizadas para a Presidência Executiva, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal. ​
    • O registro da candidatura para Presidente Executivo deve ser feito por “chapa fechada”. ​

    Símbolos e Distintivos do Clube

    O Atlético Clube Três Corações possui símbolos que representam sua identidade e história. ​

    • A bandeira é vermelha com o escudo do clube e a inscrição ACTC. ​
    • O clube adota três uniformes oficiais, predominantemente nas cores vermelha e branca. ​
    • O mascote do clube é um “galo” nas cores vermelha e branca.
    • O hino do clube foi composto por Álvaro Arcanjo e é uma parte importante da sua tradição. ​

    Patrimônio e Dissolução do Clube

    O patrimônio do ATLÉTICO CLUBE TRÊS CORAÇÕES é composto por bens móveis e imóveis, e a dissolução do clube requer deliberação específica da Assembleia Geral. ​

    • O patrimônio inclui bens materiais e imateriais adquiridos pelo clube. ​
    • Bens de uso comum e privativo são definidos, com restrições para disposição. ​
    • A aquisição de bens imóveis necessita de autorização do Conselho Deliberativo. ​
    • A dissolução do clube requer aprovação de três quartos dos associados quites. ​
    • Em caso de dissolução, o patrimônio remanescente será destinado a entidades congêneres em Minas Gerais. ​

    Disposições Finais e Transitórias

    As disposições finais estabelecem regras sobre a prestação de contas, proibições e a vigência do estatuto.

    • A Presidência Executiva deve prestar contas anualmente ao Conselho Deliberativo. ​
    • É proibido o uso das dependências do clube para propaganda política ou religiosa. ​
    • Associados remunerados não podem ocupar cargos na administração do clube. ​
    • O estatuto foi aprovado em 05 de janeiro de 2023 e entra em vigor em 01 de fevereiro de 2023. ​
    • O foro para disputas jurídicas é a comarca de Três Corações, MG. ​

    Emissão de Títulos de Sócio Proprietário

    A emissão de títulos de sócio proprietário está condicionada à avaliação do patrimônio do clube. ​

    • A Presidência Executiva deve determinar o valor do patrimônio e o número de títulos existentes.
    • A nova emissão de títulos requer aprovação do Conselho Deliberativo. ​
    • Cada sócio proprietário receberá um título formal após a vigência do novo estatuto.
    • O prazo para a emissão dos títulos é de seis meses após a aprovação do estatuto.

    Proibições e Restrições para Dirigentes

    Os dirigentes do clube têm restrições quanto a cargos em outras agremiações esportivas. ​

    • É proibido ao Presidente Executivo e outros dirigentes exercer funções em clubes vizinhos. ​
    • Os candidatos a cargos devem declarar que não ocupam cargos em outros clubes. ​
    • A proibição visa evitar conflitos de interesse e garantir a dedicação ao ATLÉTICO CLUBE TRÊS CORAÇÕES. ​

    EDITAL DE CONVOCAÇÃO

    O documento trata da ata da reunião extraordinária do Atlético Clube Três Corações para eleição de novos membros da diretoria. ​

    Ata da Reunião Extraordinária

    • Realizada em 04/04/2022 na sede das Organizações Sandy. ​
    • Eleição do Conselho Deliberativo, Diretoria Executiva e Conselho Fiscal para o mandato de 2022 a 2026. ​
    • Presidente do Conselho Deliberativo: Luiz Carlos da Silva. ​
    • Presidente da Diretoria Executiva: Robson Invirg Ferreira, Vice-Presidente: Rodrigo Germano da Silva. ​
    • Comissão Eleitoral composta por Cássio Dias Gomes, Crisiele Gabriel da Silva e Isabela Martins Ferreira. ​

    Membros do Conselho Deliberativo

    • 19 membros efetivos e 9 suplentes eleitos por unanimidade. ​
    • Membros efetivos incluem Luiz Carlos da Silva, Crisver Wildbrand Massarin Ferreira, e outros. ​
    • Suplentes incluem Paulo Cesar dos Reis, Gervasia Braz Ferreira Antonio, e outros. ​

    Diretoria Executiva

    • Composta por 11 vice-presidentes com funções específicas. ​
    • Vice-Presidente de Finanças: Zuleima Maria Valim. ​
    • Vice-Presidente Jurídico: Paulo Afonso Sandy. ​
    • A diretoria foi empossada na mesma reunião, com continuidade das atividades do clube. ​

    Reportagem: Renato lemos. AJB n4330

  • Câmara de Três Corações Aprova Projetos de Alienação de Bens Públicos

    Câmara de Três Corações aprova desafetação de imóveis públicos em 1ª e 2ª votação; lista inclui o Estádio Rei Pelé, por 7 votos x 4. A favor; Du-Cara-gorda, Monica Lemes, Vinicius Dutra, Fred Costa, Elias Projeto, Christian Timbó e Denisio Gamba. Não votou o vereador Werbinho. Justificou o voto tendo por motivo estar em acompanhamento ao filho, em tratamento de saúde. Votos contrários são: Lucíola Perita, Leo Farah, Leo Dentista e Ricardinho do Gás.

    PROJETO APROVADO SEGUE AGORA PARA SANÇAO DO EXECUTIVO E PUBLICAÇÃO DE LEI

    A Desafetação de imóveis transforma tudo que tinha caráter inicial de sua destinação a função social deixa de existir e passa ser propriedade de bens da Prefeitura.

    • Sanção e Publicação da lei: O projeto aprovado pela Câmara ao ser sancionado pelo Prefeito e tornar lei municipal. A partir daí, o imóvel passa formalmente da categoria de bem público de uso comum para bem dominical ( bem do município) permitindo a venda.
    • Abertura de licitação: A venda de bens imóveis públicos, em regra exige realização de licitação na modalidade de concorrência ou leilão – Art. 76 da Lei nº 14.133/2021
    • Art. 76. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
    • I – tratando-se de bens imóveis, inclusive os pertencentes às autarquias e às fundações, exigirá autorização legislativa e dependerá de licitação na modalidade leilão.
    • Autorização legislativa: Uma lei específica deve autorizar a alienação do imóvel. Isso dá transparência ao processo e permite controle pelo Poder Legislativo.
    • Licitação na modalidade leilão: O imóvel deve ser oferecido em leilão público, garantindo competitividade e possibilitando que o bem alcance o melhor preço.

    O QUE DIZ A DEFESA DO MUNICÍPIO:

    A defesa do município através de seu procurador, Senhor Dr. Rudolfo, justifica:

    “A intenção de alienação em face do desuso do estádio há mais de 15 anos, suas instalações antigas e inadequadas, que geram ônus ao erário sem cumprir sua função social, e a necessidade de captação de recursos para investimentos em infraestrutura municipal, configurando nítido interesse público. Por fim, contestaram a interpretação do acórdão da Ação Civil Pública pelo Autor, aduzindo que a decisão judicial impõe um dever de gestão e preservação da memória, não um tombamento ou uma proibição de alienação, e que o próprio projeto prevê medidas de preservação da memória do local, como a criação de um dossiê histórico e um memorial. Alertaram para o risco de dano inverso à coletividade caso a liminar seja concedida.” Extraído processo nº 5010436-77.2025.8.13.0693.

    O QUE DIZ O MINISTÉRIO PÚBLICO DE MINAS GERAIS:

    “Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para declarar o valor cultural dos bens descritos na exordial e determinar ao Município de Três Corações que:

    • se abstenha de autorizar ou permitir a alteração do aspecto estrutural das edificações objeto da presente lide, sem prévia aprovação dos órgãos competentes;
    • diligencie no sentido de proceder à proteção do patrimônio cultural descrito na exordial, exercendo vigilância, fiscalização e medidas administrativas necessárias para sua preservação, em observância às legislações municipais previstas;
    • zele pela preservação das fachadas, inclusive, vedando alterações da estrutura das edificações, salvo de houve prévia aprovação dos órgãos competentes;
    • vede a inclusão de materiais publicitários instalados e, ainda, determine a retirada daqueles já instalados, se estiverem em desconformidade comas normas municipais vigentes;
    • elabore, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, levantamento cadastral, documental, histórico, iconográfico e fotográfico dos bens descritos na exordial, bem como proposta técnica de diretrizes de intervenção, incluindo regulamento para engenhos de publicidade, a ser apreciado pelo Conselho Municipal do Patrimônio Cultural, em observância à legislação municipal.” (Extraído processo nº 5010436-77.2025.8.13.0693.)

    MINISTÉRIO PÚBLICO DE MINAS GERAIS

    FACE AO PEDIDO TUTELA “ACÃO POPULAR” DR. SANDY O QUE DIZ:

    “Conveniente observar, por derradeiro, que, caso o ato normativo seja aprovado, a Curadoria do Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo e Patrimônio Histórico e Cultural local analisará, sobretudo em razão dos desdobramentos da Ação Civil Pública n.° 0088807-92.2015.8.13.0693, as consequências do mesmo e as providências pertinentes cabíveis, sem prejuízo de estudo prévio da viabilidade de Recomendação Administrativa visando adequar a tramitação do projeto à realidade jurídica do município.


    RESTA AGUARDAR O CUMPRIMENTO PROTOCOLAR DO DECRETO LEI NA JUSTIÇA PARA REQUERER O TERMO DE POSSE DOS REFERIDOS BENS DA “DESAFETAÇÃO” PARA ADENTRAR COM PROCESSO DE LICITAÇÃO POR PARTE DO MESMO.

    Pesquisas e estudos, repórter Renato Lemos. AJB. 4330

  • Câmara Votará Projeto de Venda do Estádio Rei Pelé Hoje

    PESSOAS DA ÁREA ESPORTIVA E CULTURAL DA CIDADE JÁ SE MANIFESTARAM CONTRA, ACIMA FERNANDO ORTIZ, FERRENHO DEFENSOR DO SÍMBOLO PELÉ, QUE HOJE TEM ESSA REPRESENTATIVIDADE TODA NO MUNDO, SE DEVE A ELE.

    EX VEREADORES, MAURO DUARTE, DOUTOR SANDY E CASSINHO DO JUKITA, SÃO OUTROS QUE TAMBÉM ENTRARAM NESSA LUTA.

    VEREADORES WERBINHO E LUCÍOLA TAMBÉM DEFENDEM A MANUTENÇÃO E PRESERVAÇAO DO ESTÁDIO “REI PELÉ”.

    JORNALISTAS, RADIALISTAS E IMPRENSA DE UM MODO GERAL DA REGIÃO DÃO SEU APOIO FAVORÁVEL A PERMANÊNCIA DO ESTÁDIO.

    (EDIVALDO MOREIRA DAS REDES SOCIAIS FALA DA IMPRENSA MINEIRA DE POUSO ALEGRE: SUA MATÉRIA PREFEITURA PARA VENDER ESTÁDIO REI PELÉ VAI A PLENÁRIO DA CÂMARA NESTA 2ª FEIRA (22) PARA 1ª VOTAÇÃO E EM SEQUÊNCIA EM SEÇÃO EXTRA PARA 2ª VOTAÇÃO).

    ESTEFANIO ALVES DA IMPRENSA DA CIDADE DE ARAXÁ, TAMBÉM FALA NA MATÉRIA: Lutaremos até o final ..contra essa insensatez querem fazer em vender nossos espaços de lazer!) Ação política errônea ! Causa desconfortos, Incredulidades e desesperanças na sociedade eleitoreira !

    Fato: Pessoas estão momentaneamente em cargos , porém tradição , Histórias, legados e conquistas, ficam para sempre ..Viva o Estádio Rei Pelé / Elias Arbex.. viva o povo de três corações, apaixonados por futebol !!Edição e texto : Estefânio Alves

    (O FATO DE HAVER PENDÊNCIA E/OU VETO NAS ENTREGAS DE LAUDO NUNCA FOI FATO DE INTERDIÇÃO DE ESTÁDIOS NENHUM; LAUDOS QUALQUER ESTÁDIO ESTÃO SUJEITOS DESDE QUE PERTENÇAM A FILIAÇÃO DA FEDERAÇÃO E SÃO PRAXE À REALIZAÇÃO, AS VÉSPERAS DE INICIO DAS COMPETIÇÕES) E NÃO SENDO MOTIVO JUSTIFICÁVEL DE TANTA “POLÊMICA” DE QUERER ATRIBUIR MOTIVOS QUE NÃO TEM NADA A VER PARA DEPRECIÁ-LO E PODER COLOCÁ-LO À VENDA, COMO MENCIONA A AMIGOS; TIPO SEM LAUDO DO BOMBEIRO, DA SEGURANÇA (PM) E DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA. SÃO OBRAS E ADAPTAÇÕES CORRIQUEIRAS QUE O PODER PÚBLICO NEGOU EM FAZÊ-LA.

    DA AÇÃO POPULAR JUDICIAL MOVIDA PELO DR. SANDY, NÃO LOGRAMOS ÊXITO, INFELIZMENTE A LEI DÁ TOTAL INDEPENDÊNCIA DOS PODERES, NO CASO, EXECUTIVO E LEGISLATIVO E NÃO JULGOU IRREGULARIDADE NO PEDIDO DO PROCESSO DE VETAR O PL DO PREFEITO E EM ANÁLISE SUPOSTAMENTE DE PERDA DE IMÓVEL POR ANALOGIA DE QUE NÃO ESTÁ CONSUMADA, A VENDA. NÃO CONCEDEU PARA ISSO O PEDIDO DE TUTELA (LIMINAR) PARA IMPEDIR A TRAMITAÇÃO DO PROJETO E POR CONSEQUENCIA ESTARÁ INDO A PLENÁRIO.

    SEGUIMOS ACOMPANHANDO E ATUALIZAREMOS INFORMAÇÕES SEMPRE QUE DISPONÍVEIS.

    Repórter – RENATO LEMOS

  • A Luta pela Preservação do Estádio Rei Pelé

    Quando Administração Pública Municipal “abandonou” o Estádio e tirando da “concessão” do Atlético Clube Três Corações, estava começando a “promover” a venda do Estádio Rei Pelé, estádio este, único de Três Corações capaz de sediar grandes jogos com presença de grande massa de torcedores, além disso, é marca da história do futebol em Três Corações por décadas com passagens de ídolos neste gramados que o torna “MEMORIAL” vivo para significativa parcela dos tricordianos, sendo assim, um patrimonial público e histórico da cidade.

    A Administração Pública recomendou ao seu procurador municipal a judicialização para proceder a disponibilização dos bens. O bem público é item destacado da relação de Patrimônios cadastrados INVENTARIADOS pelo Conselho de Patrimônio e Cultural do município de Três Corações, ou seja, está classificado como Patrimônio histórico e cultural de bens imóveis Inventariados, ou seja, bem Público histórico e cultural. E, para torná-lo bem disponível é DESAFETÁ-LO , perder o direito de bem social público para torná-lo IMÓVEL apenas de uso geral, ou seja, permitir à alienação e provável venda em leilão e já assumidos em declaração publicamente porque NÃO acham todos em questão, MOTIVOS, para tais fins PUBLICOS DE VALORES HISTÓRICOS OU MEMÓRIA CULTURAL, que exigem obrigações e deveres do Município em empregar recursos para mantê-los vivos.

    Más, a “estratégia” não está logrando êxito, pois o MPMG é barreira na justiça de proteção para acompanhar e fiscalizar esses “espaços inventariados” que são reconhecidos quando cadastrados pelo Conselho de Patrimônio e Cultural do município de Três Corações, valores históricos e de memórias cultural coletivo, a preservar e que determinam a limpeza, manutenção e conservação e BLOQUEIAM TODA TENTATIVA DE “DESCARACTERIZAÇÃO” NÃO PODENDO O BEM PÚBLICO SER ALTERADO, MODIFICADO OU MUTILADO, e com essas RESTRIÇÕES, fora inclusive, que a Administração pública providenciou nas ultimas semanas cumprindo determinação do TJMG, a limpeza do local do Estádio Rei Pelé, o qual a Prefeitura cumpriu como divulgado em redes socias da Prefeitura Municipal para MANUNTEÇÃO E CONSERVAÇÃO.

    Ainda assim, diante de todos os fatos, além da manifestação pública geral da Imprensa e torcedores contrária essa posição “INTRANSIGENTE” da Administração Pública em querer desfazer do Estádio Rei Pelé, tradicional não somente da cidade como mundial, pois nele esta o “peso” de ser o único da cidade que leva o nome do nosso mais ilustre cidadão e personalidade mundial e ainda assim está a “INSISTÊNCIA” de colocá-lo à venda, com intenção de tocar em frente essa disputa judicial, conforme declarou o procurador do município, que é “INCONCEBÍVEL”, por todos nós, falando-se de bom senso, para resultar em dividendos com aplicação na Gestão Pública..

    Além do que, tem ainda uma “AÇÃO POPULAR CAUTELAR”, movida contra a Administração Pública POR DIREITO A TODO CIDADÃO que se sinta prejudicado ao qual exige e deseja o seu patrimônio CONSERVADOS e que agora no aguardo de JULGAMENTO de recursos à ação judicial por parte do procurador e de seu agente público Municipal (Prefeito).

    Todas essas narrativas em se tratando o espaço físico do Estádio “Rei Pelé” não está previsto em lei do Patrimônio histórico cláusulas que não possa vendê-lo, só REFORÇA que sendo um bem PÚBLICO E INVENTARIADO, torna-o AUTOMATICAMENTE impossibilitado para “DEMOLIÇÃO”, por exemplo ou modificações e como descarta toda e qualquer DESCARACTERIZAÇÃO QUE SEJA A FORMA E ESTRUTURA ORIGINAIS, ou seja, TUDO DEVERÁ SER PRESERVADO E MANTIDO, TORNANDO-SE inviável à especulação imobiliária, pretensão VERDADEIRA E REAL, dessa Gestão Pública.

    O que poderá acontecer na sequência?
    Com tudo isto explicado está anexado ao projeto de lei do executivo 745/2025, encaminhado à apreciação e aprovação da Câmara Municipal de Três Corações, em trâmite para votação e já com pareceres favoráveis em três comissões, cumprindo o rito Regimental da casa.

    Contudo, tudo que vai a “mão” da justiça é imprevisível e “arrasta” bom tempo, a MEDIDA CAUTELAR LIMINAR é uma MEDIDA PREVENTIVA, porque se for concedida, visa exatamente PARAR preventivamente a VOTAÇÃO dos vereadores em plenário que ameaça acontecer anterior ao final do julgamento.

    As expectativas também neste caso não é diferente. O juiz quer ouvir o procurador e o autuado (Prefeito), antes do efeito da Liminar, depois .. com recursos dos advogados advém a APELAÇÃO do Município é porque acho que esse processo não vai findar-se breve e facilmente.

    A expectativa, porém definitiva só mesmo torcer para um próximo gestor que assuma a cadeira às eleições em 2028 e extinga de vez com esse malfadado projeto lei.

    Seguimos acompanhando ..

    Reportagem: Renato Lemos4330

  • Benefícios e Malefícios do Fechamento da Casa do Atlético TC

    QUAIS OS BENEFÍCIOS E MALEFÍCIOS DIANTE DIANTE DO FECHAMENTO DA CASA DO ATLÉTICO TC?

  • Ex-Presidente do ACTC, “solta o verbo” em canal de YouTube

    Em entrevista ao canal YouTube o ex-presidente do ACTC, Mauro Duarte, fala tudo sobre sua posição em relação ao estádio para o professor Zé Maria. Curta e compartilhem!!

  • Feliz aniversário no céu Majestade

    EDSON ARANTES DO NASCIMENTO imaterialidade, ícone e símbolo mundial PELÉ tornou-se vocábulo de incomparável, excepcional e extraordinário. Pelé é do Mundo.. mas nasceu aqui, ETERNO!