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jornalismo e opinião!

  • Histórias e Legados do Futebol em Três Corações

    Ação política errônea ! Causa desconfortos, Incredulidades e desesperanças na sociedade eleitoreira !

    Fato: Pessoas estão momentaneamente em cargos , porém tradição , Histórias, legados e conquistas, ficam para sempre ..

    Viva o Estádio Rei Pelé. Viva o povo de três corações, apaixonados por futebol !!

    Edição e texto : Estefânio Alves, mídia Araxense.

    Nós torcedores não entendemos um absurdo que está acontecendo. São histórias do nosso passado que estão apagando. Absurdo !!

  • O Impacto da Política no Futebol Tricordiano

    A situação em Três Corações é um verdadeiro paradoxo. Enquanto a cidade se orgulha de ser o berço do Rei Pelé, uma figura icônica do futebol mundial, os líderes locais parecem estar dando as costas para o esporte que mais mobiliza e une os cidadãos Tricordianos. É intrigante ver como a Câmara de Vereadores, que deveria ser a voz do povo, parece estar mais alinhada com os interesses do Executivo do que com as paixões e necessidades da população.

    A falta de apoio ao futebol, especialmente em uma cidade onde ele é parte tão intrínseca da identidade cultural, soa como uma desconexão preocupante entre os representantes e os representados. Os cidadãos Tricordianos, que elegeram esses vereadores para defender seus interesses, podem se sentir traídos por essa postura que parece priorizar outros interesses em detrimento do esporte que tanto amam.

    Essa situação levanta questões importantes sobre a representação política e a priorização das políticas públicas. Será que os líderes locais estão ouvindo a voz do povo ou estão seguindo uma agenda própria? Como ficará o futuro do esporte em Três Corações se o apoio não for devidamente direcionado e mantido? Essas são perguntas e preocupações que certamente pairam sobre a cabeça dos cidadãos Tricordianos enquanto observam o desenrolar dessa situação sinistra que acontece na política da cidade.

    Participação de Edivaldo Moreira e Donizete Barbosa no lance. (Opera nas Redes Sociais da mídia Pouso Alegrense.)

  • Controvérsias sobre a venda do Estádio Rei Pelé em Três Corações

    A venda proposta do Estádio Municipal Elias Arbex, conhecido como Estádio Rei Pelé em Três Corações, tem gerado forte controvérsia e críticas contundentes na cidade. Embora a administração municipal alegue que a venda geraria cerca de 17 milhões de reais para amortização de dívidas e que a construção de um memorial sobre a história do estádio juntamente com o Dossiê, preservaria sua memória, a justificativa encontra-se fragilizada diante da realidade do abandono crônico da praça esportiva. A gestão municipal é apontada como a principal responsável pelo estado lastimável do estádio do qual se encontra, por falta de manutenção e investimentos, gerando críticas sobre má gestão, favorecimentos internos e a venda de patrimônios públicos como uma solução superficial para problemas estruturais financeiros.

    A alegação oficial de que o estádio não atende mais às exigências técnicas para sua finalidade esportiva é vista como uma desculpa para alienar um patrimônio histórico valioso e arrecadação Monetária para manter seus padrões elevados de “gastança”.

    Moradores, frequentadores e especialistas defendem que o abandono é consequência direta da inabilidade dos gestores locais. O elevado valor simbólico do espaço, que recebeu craques lendários como Dondinho, Pelé, Garrincha, Ronaldinho “fenômeno”, Roberto Dinamite, Wanderlei Paiva, e tantos outros da galeria dos “imortais”, traz uma dimensão cultural essencial que um simples memorial jamais substituirá. O estádio não é apenas uma construção física; é um símbolo vivo da identidade da cidade e do futebol tricordiano.

    Além disso, a venda de um patrimônio público tão representativo para resolver problemas financeiros, evidencia um problema maior e mais grave: a má administração municipal, marcada por práticas político clientelistas, uso indevido de cargos para apadrinhados e a tradicional incapacidade de gerir os recursos da cidade com transparência e eficiência. O problema fiscal da prefeitura não será resolvido com a troca temporária por dinheiro à custa de um bem irreversível para a memória esportiva.

    Em suma, a venda do estádio traduz uma visão míope e desrespeitosa com o patrimônio cultural de Três Corações. É uma medida que pode enriquecer o curto prazo financeiro da Prefeitura, mas empobrece a história, a cultura e o futuro do esporte local, representando um grave equívoco de gestão pública.

    Esta perspectiva crítica é compartilhada não somente por vozes locais, também de fora que clamam por uma administração comprometida com a conservação do bem público e patrimônio do nosso povo e pela retomada de seu papel social e cultural na comunidade, em vez de optar pela solução rápida e precária de vendas de bens históricos contribuindo pela sua destruição como um bem de valor inestimável que estarão sepultando. Tristeza de mais..

    Participação de Carlos Augusto: (Ex-atleta, desportista e cidadão Tricordiano.)

  • Na Justiça: Ação Civil Pública e Proteção do Patrimônio Cultural – Estádio Municipal- “Rei Pelé” Três Corações – MG

    MINISTÉRIO PÚBLICO

    MPMG x Município de Três Corações – MG

    O documento trata de uma ação civil pública sobre a proteção do patrimônio cultural em Três Corações, envolvendo o Município e o Ministério Público.

    Contexto da Ação

    • A ação tramita desde 2015, com tutela provisória que proíbe a demolição de imóveis inventariados em áreas específicas da cidade. ​
    • O Município deve abster-se de conceder alvarás de demolição e seguir exigências legais para intervenções em imóveis inventariados, sob pena de multas. ​
    • O Ministério Público solicitou a verificação do estado de conservação dos imóveis, enquanto o Município alegou que os proprietários não têm condições financeiras para realizar reformas. ​

    Patrimônio Cultural e Tombamento

    • O patrimônio histórico e artístico é definido pela Constituição e pela legislação, sendo o tombamento o principal instrumento de proteção. ​
    • O inventário é importante, mas não garante a preservação plena dos bens, que é assegurada pelo tombamento, que impede a destruição e impõe obrigações de conservação. ​
    • O Município não tomou medidas efetivas para o tombamento ou conservação dos imóveis, e os proprietários pedem demolição devido à falta de recursos. ​

    Decisão Judicial

    • O juiz determinou que o Município deve arcar com os honorários do perito nomeado para avaliar os imóveis, mantendo a decisão anterior sobre as custas processuais. ​

    Esclarecimento à população: CARTA DOUTOR SANDY a “AÇÃO POPULAR”

    e processo segue em CURSO em poder da Justiça

    O documento discute a continuidade da ação popular sobre a venda do Estádio Municipal Rei Pelé e esclarece dúvidas.

    Ação Popular

    • A ação popular está em andamento e não foi encerrada.
    • A tutela de urgência foi indeferida, mas um recurso foi interposto.
    • O processo avança para a fase principal, com citação do Município.

    Aprovação da Câmara

    • A aprovação do projeto pela Câmara Municipal não implica na venda imediata do Estádio.
    • A venda depende de decisões judiciais e do mérito da ação.

    DEFESA DO MUNICIPIO A AÇÃO DO MINISTERIO PUBLICO;

    PROCESSO TRÂNSITO EM JULGADO

    O documento trata da interposição de um recurso de apelação pelo Município de Três Corações contra uma sentença que o condenou a preservar o patrimônio histórico-cultural da cidade.

    Tempestividade do Recurso de Apelação

    O Município de Três Corações argumenta que o recurso de apelação é tempestivo, conforme as normas do CPC/15. ​

    • O prazo para interposição do recurso começou em 02/02/2024. ​
    • O prazo de 30 dias úteis se encerra em 19/03/2024, considerando o recesso de Carnaval. ​
    • A intimação pessoal da Procuradoria Geral do Município foi realizada em 01/02/2024. ​

    Contexto da Ação Civil Pública

    A Ação Civil Pública foi proposta pelo Ministério Público visando a proteção do patrimônio histórico-cultural de Três Corações. ​

    • O Município é acusado de omissão na conservação de 58 bens culturais inventariados. ​
    • O autor da ação requer obrigações de fazer relacionadas à preservação de imóveis em várias ruas e praças da cidade. ​
    • A sentença anterior determinou que o Município deve agir para proteger o patrimônio cultural. ​

    Argumentos da Sentença

    A sentença reconheceu a importância do inventário como proteção do patrimônio cultural. ​

    • O juiz determinou que o Município deve fiscalizar e preservar os imóveis inventariados. ​
    • A decisão incluiu proibições de alterações estruturais sem aprovação dos órgãos competentes. ​
    • O Município é considerado responsável pela preservação, mesmo que os imóveis estejam inventariados há mais de 20 anos. ​

    Dúvidas sobre Órgãos Competentes

    A sentença gerou confusão sobre quais órgãos são competentes para aprovar alterações e demolições.

    • O juiz não especificou quais órgãos devem ser consultados para aprovações. ​
    • A Procuradoria solicita que o juiz esclareça quais órgãos são responsáveis por essas decisões.
    • A falta de clareza pode prejudicar o cumprimento das obrigações determinadas. ​

    Questões sobre Bens Inventariados

    O Município argumenta que a proteção dos bens inventariados não deve ser equiparada ao tombamento. ​

    • O inventário é um ato declaratório e não impõe as mesmas restrições que o tombamento. ​
    • A sentença impôs obrigações sem que houvesse regulamentação adequada para o inventário. ​
    • A falta de intervenções administrativas após o inventário é destacada como um problema. ​

    Pedido de Reforma da Sentença

    O Município requer a reforma da sentença para que as obrigações de fazer sejam extintas. ​

    • O pedido inclui a autorização para demolição dos imóveis em estado precário. ​
    • A Procuradoria argumenta que a preservação deve ser avaliada pelo Conselho Municipal de Patrimônio Cultural. ​
    • A demolição é considerada necessária devido ao estado de deterioração dos imóveis. ​

    Conclusão e Solicitação

    O Município aguarda deferimento do pedido de reforma da sentença. ​

    • A Procuradoria Geral do Município reafirma a necessidade de revisão das obrigações impostas. ​
    • O pedido é fundamentado na falta de regulamentação e na condição dos imóveis inventariados. ​

    CÂMARA MUNICIPAL

    7-Veradores favoráveis ao Projeto, votaram com o governo municipal: DU CARA-GORDA, MÔNICA LEMES, DENÍSIO GAMBÁ, ELIAS DO PROJETO IPIRANGA, FRED COSTA, VINICIUS DUTRA E CHRISTIAN TIMBÓ; 4-Vereadores que votaram contra o Projeto: LUCÍOLA PERITA, LÉO FARAH, LÉO DENTISTA E RICARDINHO DO GÁS. E 1-Vereador não esteve presente, Vereador WERBINHO (se justificando por assuntos pessoais, com filho doente).

    PROJETO DE LEI QUE PERMITE A VENDA DO ESTÁDIO PASSA POR APROVAÇÃO DA CAMARA POR 7 VOTOS A 4.

    Reportagem: RENATO L.EMOS_REG.AJB.4330

  • Estatuto do Atlético Clube Três Corações: Regras e Estrutura

    Aos interessados possam saber.. aproximam-se as Eleições Gerais do A.C.T.C. para Presidência Executiva e Conselhos Deliberativo e Fiscal.

    O documento trata do estatuto do Atlético Clube Três Corações, estabelecendo normas para a convocação e funcionamento da Assembleia Geral e do Conselho Deliberativo.

    Convocação e Funcionamento da Assembleia Geral

    A Assembleia Geral do Atlético Clube Três Corações é um órgão fundamental para a aprovação de contas e decisões administrativas. ​

    • A convocação deve ser feita com 15 dias de antecedência. ​
    • A Assembleia Geral examina e aprova as contas da Presidência Executiva e o orçamento do exercício seguinte. ​
    • As deliberações são tomadas por maioria de votos dos associados presentes. ​
    • O quórum para a instalação é de 50% dos associados na primeira convocação e qualquer número na segunda. ​

    Estrutura e Competências do Conselho Deliberativo

    O Conselho Deliberativo é responsável por autorizar operações e fiscalizar a administração do clube. ​

    • Composto por Conselheiros Natos, Efetivos e Suplentes, totalizando 30 membros. ​
    • Dois terços dos Conselheiros devem ser brasileiros natos ou naturalizados. ​
    • Compete ao Conselho aprovar o Regimento Interno e o orçamento elaborado pela Presidência Executiva. ​
    • O Presidente e o Vice-presidente do Conselho são eleitos por escrutínio secreto. ​

    Funções e Responsabilidades da Presidência Executiva

    A Presidência Executiva é responsável pela administração e representação do clube. ​

    • Composta pelo Presidente Executivo e Vice-presidentes de diversas áreas, eleitos por 4 anos. ​
    • O Presidente Executivo deve elaborar o orçamento anual e apresentar relatórios de atividades.
    • Tem a autoridade para aplicar penalidades e administrar os bens do clube. ​
    • É vedado ao Presidente praticar atos de liberalidade à custa do clube. ​

    Regras e Procedimentos para Eleições

    As eleições no clube seguem normas específicas para garantir a transparência e a legalidade.

    • O registro de candidaturas deve ser feito até 10 dias antes da eleição. ​
    • Candidatos devem ter bons antecedentes e estar em dia com suas obrigações financeiras.
    • As eleições são realizadas para a Presidência Executiva, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal. ​
    • O registro da candidatura para Presidente Executivo deve ser feito por “chapa fechada”. ​

    Símbolos e Distintivos do Clube

    O Atlético Clube Três Corações possui símbolos que representam sua identidade e história. ​

    • A bandeira é vermelha com o escudo do clube e a inscrição ACTC. ​
    • O clube adota três uniformes oficiais, predominantemente nas cores vermelha e branca. ​
    • O mascote do clube é um “galo” nas cores vermelha e branca.
    • O hino do clube foi composto por Álvaro Arcanjo e é uma parte importante da sua tradição. ​

    Patrimônio e Dissolução do Clube

    O patrimônio do ATLÉTICO CLUBE TRÊS CORAÇÕES é composto por bens móveis e imóveis, e a dissolução do clube requer deliberação específica da Assembleia Geral. ​

    • O patrimônio inclui bens materiais e imateriais adquiridos pelo clube. ​
    • Bens de uso comum e privativo são definidos, com restrições para disposição. ​
    • A aquisição de bens imóveis necessita de autorização do Conselho Deliberativo. ​
    • A dissolução do clube requer aprovação de três quartos dos associados quites. ​
    • Em caso de dissolução, o patrimônio remanescente será destinado a entidades congêneres em Minas Gerais. ​

    Disposições Finais e Transitórias

    As disposições finais estabelecem regras sobre a prestação de contas, proibições e a vigência do estatuto.

    • A Presidência Executiva deve prestar contas anualmente ao Conselho Deliberativo. ​
    • É proibido o uso das dependências do clube para propaganda política ou religiosa. ​
    • Associados remunerados não podem ocupar cargos na administração do clube. ​
    • O estatuto foi aprovado em 05 de janeiro de 2023 e entra em vigor em 01 de fevereiro de 2023. ​
    • O foro para disputas jurídicas é a comarca de Três Corações, MG. ​

    Emissão de Títulos de Sócio Proprietário

    A emissão de títulos de sócio proprietário está condicionada à avaliação do patrimônio do clube. ​

    • A Presidência Executiva deve determinar o valor do patrimônio e o número de títulos existentes.
    • A nova emissão de títulos requer aprovação do Conselho Deliberativo. ​
    • Cada sócio proprietário receberá um título formal após a vigência do novo estatuto.
    • O prazo para a emissão dos títulos é de seis meses após a aprovação do estatuto.

    Proibições e Restrições para Dirigentes

    Os dirigentes do clube têm restrições quanto a cargos em outras agremiações esportivas. ​

    • É proibido ao Presidente Executivo e outros dirigentes exercer funções em clubes vizinhos. ​
    • Os candidatos a cargos devem declarar que não ocupam cargos em outros clubes. ​
    • A proibição visa evitar conflitos de interesse e garantir a dedicação ao ATLÉTICO CLUBE TRÊS CORAÇÕES. ​

    EDITAL DE CONVOCAÇÃO

    O documento trata da ata da reunião extraordinária do Atlético Clube Três Corações para eleição de novos membros da diretoria. ​

    Ata da Reunião Extraordinária

    • Realizada em 04/04/2022 na sede das Organizações Sandy. ​
    • Eleição do Conselho Deliberativo, Diretoria Executiva e Conselho Fiscal para o mandato de 2022 a 2026. ​
    • Presidente do Conselho Deliberativo: Luiz Carlos da Silva. ​
    • Presidente da Diretoria Executiva: Robson Invirg Ferreira, Vice-Presidente: Rodrigo Germano da Silva. ​
    • Comissão Eleitoral composta por Cássio Dias Gomes, Crisiele Gabriel da Silva e Isabela Martins Ferreira. ​

    Membros do Conselho Deliberativo

    • 19 membros efetivos e 9 suplentes eleitos por unanimidade. ​
    • Membros efetivos incluem Luiz Carlos da Silva, Crisver Wildbrand Massarin Ferreira, e outros. ​
    • Suplentes incluem Paulo Cesar dos Reis, Gervasia Braz Ferreira Antonio, e outros. ​

    Diretoria Executiva

    • Composta por 11 vice-presidentes com funções específicas. ​
    • Vice-Presidente de Finanças: Zuleima Maria Valim. ​
    • Vice-Presidente Jurídico: Paulo Afonso Sandy. ​
    • A diretoria foi empossada na mesma reunião, com continuidade das atividades do clube. ​

    Reportagem: Renato lemos. AJB n4330

  • Câmara de Três Corações Aprova Projetos de Alienação de Bens Públicos

    Câmara de Três Corações aprova desafetação de imóveis públicos em 1ª e 2ª votação; lista inclui o Estádio Rei Pelé, por 7 votos x 4. A favor; Du-Cara-gorda, Monica Lemes, Vinicius Dutra, Fred Costa, Elias Projeto, Christian Timbó e Denisio Gamba. Não votou o vereador Werbinho. Justificou o voto tendo por motivo estar em acompanhamento ao filho, em tratamento de saúde. Votos contrários são: Lucíola Perita, Leo Farah, Leo Dentista e Ricardinho do Gás.

    PROJETO APROVADO SEGUE AGORA PARA SANÇAO DO EXECUTIVO E PUBLICAÇÃO DE LEI

    A Desafetação de imóveis transforma tudo que tinha caráter inicial de sua destinação a função social deixa de existir e passa ser propriedade de bens da Prefeitura.

    • Sanção e Publicação da lei: O projeto aprovado pela Câmara ao ser sancionado pelo Prefeito e tornar lei municipal. A partir daí, o imóvel passa formalmente da categoria de bem público de uso comum para bem dominical ( bem do município) permitindo a venda.
    • Abertura de licitação: A venda de bens imóveis públicos, em regra exige realização de licitação na modalidade de concorrência ou leilão – Art. 76 da Lei nº 14.133/2021
    • Art. 76. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
    • I – tratando-se de bens imóveis, inclusive os pertencentes às autarquias e às fundações, exigirá autorização legislativa e dependerá de licitação na modalidade leilão.
    • Autorização legislativa: Uma lei específica deve autorizar a alienação do imóvel. Isso dá transparência ao processo e permite controle pelo Poder Legislativo.
    • Licitação na modalidade leilão: O imóvel deve ser oferecido em leilão público, garantindo competitividade e possibilitando que o bem alcance o melhor preço.

    O QUE DIZ A DEFESA DO MUNICÍPIO:

    A defesa do município através de seu procurador, Senhor Dr. Rudolfo, justifica:

    “A intenção de alienação em face do desuso do estádio há mais de 15 anos, suas instalações antigas e inadequadas, que geram ônus ao erário sem cumprir sua função social, e a necessidade de captação de recursos para investimentos em infraestrutura municipal, configurando nítido interesse público. Por fim, contestaram a interpretação do acórdão da Ação Civil Pública pelo Autor, aduzindo que a decisão judicial impõe um dever de gestão e preservação da memória, não um tombamento ou uma proibição de alienação, e que o próprio projeto prevê medidas de preservação da memória do local, como a criação de um dossiê histórico e um memorial. Alertaram para o risco de dano inverso à coletividade caso a liminar seja concedida.” Extraído processo nº 5010436-77.2025.8.13.0693.

    O QUE DIZ O MINISTÉRIO PÚBLICO DE MINAS GERAIS:

    “Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para declarar o valor cultural dos bens descritos na exordial e determinar ao Município de Três Corações que:

    • se abstenha de autorizar ou permitir a alteração do aspecto estrutural das edificações objeto da presente lide, sem prévia aprovação dos órgãos competentes;
    • diligencie no sentido de proceder à proteção do patrimônio cultural descrito na exordial, exercendo vigilância, fiscalização e medidas administrativas necessárias para sua preservação, em observância às legislações municipais previstas;
    • zele pela preservação das fachadas, inclusive, vedando alterações da estrutura das edificações, salvo de houve prévia aprovação dos órgãos competentes;
    • vede a inclusão de materiais publicitários instalados e, ainda, determine a retirada daqueles já instalados, se estiverem em desconformidade comas normas municipais vigentes;
    • elabore, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, levantamento cadastral, documental, histórico, iconográfico e fotográfico dos bens descritos na exordial, bem como proposta técnica de diretrizes de intervenção, incluindo regulamento para engenhos de publicidade, a ser apreciado pelo Conselho Municipal do Patrimônio Cultural, em observância à legislação municipal.” (Extraído processo nº 5010436-77.2025.8.13.0693.)

    MINISTÉRIO PÚBLICO DE MINAS GERAIS

    FACE AO PEDIDO TUTELA “ACÃO POPULAR” DR. SANDY O QUE DIZ:

    “Conveniente observar, por derradeiro, que, caso o ato normativo seja aprovado, a Curadoria do Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo e Patrimônio Histórico e Cultural local analisará, sobretudo em razão dos desdobramentos da Ação Civil Pública n.° 0088807-92.2015.8.13.0693, as consequências do mesmo e as providências pertinentes cabíveis, sem prejuízo de estudo prévio da viabilidade de Recomendação Administrativa visando adequar a tramitação do projeto à realidade jurídica do município.


    RESTA AGUARDAR O CUMPRIMENTO PROTOCOLAR DO DECRETO LEI NA JUSTIÇA PARA REQUERER O TERMO DE POSSE DOS REFERIDOS BENS DA “DESAFETAÇÃO” PARA ADENTRAR COM PROCESSO DE LICITAÇÃO POR PARTE DO MESMO.

    Pesquisas e estudos, repórter Renato Lemos. AJB. 4330

  • Câmara Votará Projeto de Venda do Estádio Rei Pelé Hoje

    PESSOAS DA ÁREA ESPORTIVA E CULTURAL DA CIDADE JÁ SE MANIFESTARAM CONTRA, ACIMA FERNANDO ORTIZ, FERRENHO DEFENSOR DO SÍMBOLO PELÉ, QUE HOJE TEM ESSA REPRESENTATIVIDADE TODA NO MUNDO, SE DEVE A ELE.

    EX VEREADORES, MAURO DUARTE, DOUTOR SANDY E CASSINHO DO JUKITA, SÃO OUTROS QUE TAMBÉM ENTRARAM NESSA LUTA.

    VEREADORES WERBINHO E LUCÍOLA TAMBÉM DEFENDEM A MANUTENÇÃO E PRESERVAÇAO DO ESTÁDIO “REI PELÉ”.

    JORNALISTAS, RADIALISTAS E IMPRENSA DE UM MODO GERAL DA REGIÃO DÃO SEU APOIO FAVORÁVEL A PERMANÊNCIA DO ESTÁDIO.

    (EDIVALDO MOREIRA DAS REDES SOCIAIS FALA DA IMPRENSA MINEIRA DE POUSO ALEGRE: SUA MATÉRIA PREFEITURA PARA VENDER ESTÁDIO REI PELÉ VAI A PLENÁRIO DA CÂMARA NESTA 2ª FEIRA (22) PARA 1ª VOTAÇÃO E EM SEQUÊNCIA EM SEÇÃO EXTRA PARA 2ª VOTAÇÃO).

    ESTEFANIO ALVES DA IMPRENSA DA CIDADE DE ARAXÁ, TAMBÉM FALA NA MATÉRIA: Lutaremos até o final ..contra essa insensatez querem fazer em vender nossos espaços de lazer!) Ação política errônea ! Causa desconfortos, Incredulidades e desesperanças na sociedade eleitoreira !

    Fato: Pessoas estão momentaneamente em cargos , porém tradição , Histórias, legados e conquistas, ficam para sempre ..Viva o Estádio Rei Pelé / Elias Arbex.. viva o povo de três corações, apaixonados por futebol !!Edição e texto : Estefânio Alves

    (O FATO DE HAVER PENDÊNCIA E/OU VETO NAS ENTREGAS DE LAUDO NUNCA FOI FATO DE INTERDIÇÃO DE ESTÁDIOS NENHUM; LAUDOS QUALQUER ESTÁDIO ESTÃO SUJEITOS DESDE QUE PERTENÇAM A FILIAÇÃO DA FEDERAÇÃO E SÃO PRAXE À REALIZAÇÃO, AS VÉSPERAS DE INICIO DAS COMPETIÇÕES) E NÃO SENDO MOTIVO JUSTIFICÁVEL DE TANTA “POLÊMICA” DE QUERER ATRIBUIR MOTIVOS QUE NÃO TEM NADA A VER PARA DEPRECIÁ-LO E PODER COLOCÁ-LO À VENDA, COMO MENCIONA A AMIGOS; TIPO SEM LAUDO DO BOMBEIRO, DA SEGURANÇA (PM) E DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA. SÃO OBRAS E ADAPTAÇÕES CORRIQUEIRAS QUE O PODER PÚBLICO NEGOU EM FAZÊ-LA.

    DA AÇÃO POPULAR JUDICIAL MOVIDA PELO DR. SANDY, NÃO LOGRAMOS ÊXITO, INFELIZMENTE A LEI DÁ TOTAL INDEPENDÊNCIA DOS PODERES, NO CASO, EXECUTIVO E LEGISLATIVO E NÃO JULGOU IRREGULARIDADE NO PEDIDO DO PROCESSO DE VETAR O PL DO PREFEITO E EM ANÁLISE SUPOSTAMENTE DE PERDA DE IMÓVEL POR ANALOGIA DE QUE NÃO ESTÁ CONSUMADA, A VENDA. NÃO CONCEDEU PARA ISSO O PEDIDO DE TUTELA (LIMINAR) PARA IMPEDIR A TRAMITAÇÃO DO PROJETO E POR CONSEQUENCIA ESTARÁ INDO A PLENÁRIO.

    SEGUIMOS ACOMPANHANDO E ATUALIZAREMOS INFORMAÇÕES SEMPRE QUE DISPONÍVEIS.

    Repórter – RENATO LEMOS

  • A Luta pela Preservação do Estádio Rei Pelé

    Quando Administração Pública Municipal “abandonou” o Estádio e tirando da “concessão” do Atlético Clube Três Corações, estava começando a “promover” a venda do Estádio Rei Pelé, estádio este, único de Três Corações capaz de sediar grandes jogos com presença de grande massa de torcedores, além disso, é marca da história do futebol em Três Corações por décadas com passagens de ídolos neste gramados que o torna “MEMORIAL” vivo para significativa parcela dos tricordianos, sendo assim, um patrimonial público e histórico da cidade.

    A Administração Pública recomendou ao seu procurador municipal a judicialização para proceder a disponibilização dos bens. O bem público é item destacado da relação de Patrimônios cadastrados INVENTARIADOS pelo Conselho de Patrimônio e Cultural do município de Três Corações, ou seja, está classificado como Patrimônio histórico e cultural de bens imóveis Inventariados, ou seja, bem Público histórico e cultural. E, para torná-lo bem disponível é DESAFETÁ-LO , perder o direito de bem social público para torná-lo IMÓVEL apenas de uso geral, ou seja, permitir à alienação e provável venda em leilão e já assumidos em declaração publicamente porque NÃO acham todos em questão, MOTIVOS, para tais fins PUBLICOS DE VALORES HISTÓRICOS OU MEMÓRIA CULTURAL, que exigem obrigações e deveres do Município em empregar recursos para mantê-los vivos.

    Más, a “estratégia” não está logrando êxito, pois o MPMG é barreira na justiça de proteção para acompanhar e fiscalizar esses “espaços inventariados” que são reconhecidos quando cadastrados pelo Conselho de Patrimônio e Cultural do município de Três Corações, valores históricos e de memórias cultural coletivo, a preservar e que determinam a limpeza, manutenção e conservação e BLOQUEIAM TODA TENTATIVA DE “DESCARACTERIZAÇÃO” NÃO PODENDO O BEM PÚBLICO SER ALTERADO, MODIFICADO OU MUTILADO, e com essas RESTRIÇÕES, fora inclusive, que a Administração pública providenciou nas ultimas semanas cumprindo determinação do TJMG, a limpeza do local do Estádio Rei Pelé, o qual a Prefeitura cumpriu como divulgado em redes socias da Prefeitura Municipal para MANUNTEÇÃO E CONSERVAÇÃO.

    Ainda assim, diante de todos os fatos, além da manifestação pública geral da Imprensa e torcedores contrária essa posição “INTRANSIGENTE” da Administração Pública em querer desfazer do Estádio Rei Pelé, tradicional não somente da cidade como mundial, pois nele esta o “peso” de ser o único da cidade que leva o nome do nosso mais ilustre cidadão e personalidade mundial e ainda assim está a “INSISTÊNCIA” de colocá-lo à venda, com intenção de tocar em frente essa disputa judicial, conforme declarou o procurador do município, que é “INCONCEBÍVEL”, por todos nós, falando-se de bom senso, para resultar em dividendos com aplicação na Gestão Pública..

    Além do que, tem ainda uma “AÇÃO POPULAR CAUTELAR”, movida contra a Administração Pública POR DIREITO A TODO CIDADÃO que se sinta prejudicado ao qual exige e deseja o seu patrimônio CONSERVADOS e que agora no aguardo de JULGAMENTO de recursos à ação judicial por parte do procurador e de seu agente público Municipal (Prefeito).

    Todas essas narrativas em se tratando o espaço físico do Estádio “Rei Pelé” não está previsto em lei do Patrimônio histórico cláusulas que não possa vendê-lo, só REFORÇA que sendo um bem PÚBLICO E INVENTARIADO, torna-o AUTOMATICAMENTE impossibilitado para “DEMOLIÇÃO”, por exemplo ou modificações e como descarta toda e qualquer DESCARACTERIZAÇÃO QUE SEJA A FORMA E ESTRUTURA ORIGINAIS, ou seja, TUDO DEVERÁ SER PRESERVADO E MANTIDO, TORNANDO-SE inviável à especulação imobiliária, pretensão VERDADEIRA E REAL, dessa Gestão Pública.

    O que poderá acontecer na sequência?
    Com tudo isto explicado está anexado ao projeto de lei do executivo 745/2025, encaminhado à apreciação e aprovação da Câmara Municipal de Três Corações, em trâmite para votação e já com pareceres favoráveis em três comissões, cumprindo o rito Regimental da casa.

    Contudo, tudo que vai a “mão” da justiça é imprevisível e “arrasta” bom tempo, a MEDIDA CAUTELAR LIMINAR é uma MEDIDA PREVENTIVA, porque se for concedida, visa exatamente PARAR preventivamente a VOTAÇÃO dos vereadores em plenário que ameaça acontecer anterior ao final do julgamento.

    As expectativas também neste caso não é diferente. O juiz quer ouvir o procurador e o autuado (Prefeito), antes do efeito da Liminar, depois .. com recursos dos advogados advém a APELAÇÃO do Município é porque acho que esse processo não vai findar-se breve e facilmente.

    A expectativa, porém definitiva só mesmo torcer para um próximo gestor que assuma a cadeira às eleições em 2028 e extinga de vez com esse malfadado projeto lei.

    Seguimos acompanhando ..

    Reportagem: Renato Lemos4330

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