Quando Administração Pública Municipal “abandonou” o Estádio e tirando da “concessão” do Atlético Clube Três Corações, estava começando a “promover” a venda do Estádio Rei Pelé, estádio este, único de Três Corações capaz de sediar grandes jogos com presença de grande massa de torcedores, além disso, é marca da história do futebol em Três Corações por décadas com passagens de ídolos neste gramados que o torna “MEMORIAL” vivo para significativa parcela dos tricordianos, sendo assim, um patrimonial público e histórico da cidade.
A Administração Pública recomendou ao seu procurador municipal a judicialização para proceder a disponibilização dos bens. O bem público é item destacado da relação de Patrimônios cadastrados INVENTARIADOS pelo Conselho de Patrimônio e Cultural do município de Três Corações, ou seja, está classificado como Patrimônio histórico e cultural de bens imóveis Inventariados, ou seja, bem Público histórico e cultural. E, para torná-lo bem disponível é DESAFETÁ-LO , perder o direito de bem social público para torná-lo IMÓVEL apenas de uso geral, ou seja, permitir à alienação e provável venda em leilão e já assumidos em declaração publicamente porque NÃO acham todos em questão, MOTIVOS, para tais fins PUBLICOS DE VALORES HISTÓRICOS OU MEMÓRIA CULTURAL, que exigem obrigações e deveres do Município em empregar recursos para mantê-los vivos.
Más, a “estratégia” não está logrando êxito, pois o MPMG é barreira na justiça de proteção para acompanhar e fiscalizar esses “espaços inventariados” que são reconhecidos quando cadastrados pelo Conselho de Patrimônio e Cultural do município de Três Corações, valores históricos e de memórias cultural coletivo, a preservar e que determinam a limpeza, manutenção e conservação e BLOQUEIAM TODA TENTATIVA DE “DESCARACTERIZAÇÃO” NÃO PODENDO O BEM PÚBLICO SER ALTERADO, MODIFICADO OU MUTILADO, e com essas RESTRIÇÕES, fora inclusive, que a Administração pública providenciou nas ultimas semanas cumprindo determinação do TJMG, a limpeza do local do Estádio Rei Pelé, o qual a Prefeitura cumpriu como divulgado em redes socias da Prefeitura Municipal para MANUNTEÇÃO E CONSERVAÇÃO.
Ainda assim, diante de todos os fatos, além da manifestação pública geral da Imprensa e torcedores contrária essa posição “INTRANSIGENTE” da Administração Pública em querer desfazer do Estádio Rei Pelé, tradicional não somente da cidade como mundial, pois nele esta o “peso” de ser o único da cidade que leva o nome do nosso mais ilustre cidadão e personalidade mundial e ainda assim está a “INSISTÊNCIA” de colocá-lo à venda, com intenção de tocar em frente essa disputa judicial, conforme declarou o procurador do município, que é “INCONCEBÍVEL”, por todos nós, falando-se de bom senso, para resultar em dividendos com aplicação na Gestão Pública..
Além do que, tem ainda uma “AÇÃO POPULAR CAUTELAR”, movida contra a Administração Pública POR DIREITO A TODO CIDADÃO que se sinta prejudicado ao qual exige e deseja o seu patrimônio CONSERVADOS e que agora no aguardo de JULGAMENTO de recursos à ação judicial por parte do procurador e de seu agente público Municipal (Prefeito).
Todas essas narrativas em se tratando o espaço físico do Estádio “Rei Pelé” não está previsto em lei do Patrimônio histórico cláusulas que não possa vendê-lo, só REFORÇA que sendo um bem PÚBLICO E INVENTARIADO, torna-o AUTOMATICAMENTE impossibilitado para “DEMOLIÇÃO”, por exemplo ou modificações e como descarta toda e qualquer DESCARACTERIZAÇÃO QUE SEJA A FORMA E ESTRUTURA ORIGINAIS, ou seja, TUDO DEVERÁ SER PRESERVADO E MANTIDO, TORNANDO-SE inviável à especulação imobiliária, pretensão VERDADEIRA E REAL, dessa Gestão Pública.
O que poderá acontecer na sequência?
Com tudo isto explicado está anexado ao projeto de lei do executivo 745/2025, encaminhado à apreciação e aprovação da Câmara Municipal de Três Corações, em trâmite para votação e já com pareceres favoráveis em três comissões, cumprindo o rito Regimental da casa.
Contudo, tudo que vai a “mão” da justiça é imprevisível e “arrasta” bom tempo, a MEDIDA CAUTELAR LIMINAR é uma MEDIDA PREVENTIVA, porque se for concedida, visa exatamente PARAR preventivamente a VOTAÇÃO dos vereadores em plenário que ameaça acontecer anterior ao final do julgamento.
As expectativas também neste caso não é diferente. O juiz quer ouvir o procurador e o autuado (Prefeito), antes do efeito da Liminar, depois .. com recursos dos advogados advém a APELAÇÃO do Município é porque acho que esse processo não vai findar-se breve e facilmente.
A expectativa, porém definitiva só mesmo torcer para um próximo gestor que assuma a cadeira às eleições em 2028 e extinga de vez com esse malfadado projeto lei.
Seguimos acompanhando ..
Reportagem: Renato Lemos4330