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Na Justiça: Ação Civil Pública e Proteção do Patrimônio Cultural – Estádio Municipal- “Rei Pelé” Três Corações – MG

MINISTÉRIO PÚBLICO

MPMG x Município de Três Corações – MG

O documento trata de uma ação civil pública sobre a proteção do patrimônio cultural em Três Corações, envolvendo o Município e o Ministério Público.

Contexto da Ação

  • A ação tramita desde 2015, com tutela provisória que proíbe a demolição de imóveis inventariados em áreas específicas da cidade. ​
  • O Município deve abster-se de conceder alvarás de demolição e seguir exigências legais para intervenções em imóveis inventariados, sob pena de multas. ​
  • O Ministério Público solicitou a verificação do estado de conservação dos imóveis, enquanto o Município alegou que os proprietários não têm condições financeiras para realizar reformas. ​

Patrimônio Cultural e Tombamento

  • O patrimônio histórico e artístico é definido pela Constituição e pela legislação, sendo o tombamento o principal instrumento de proteção. ​
  • O inventário é importante, mas não garante a preservação plena dos bens, que é assegurada pelo tombamento, que impede a destruição e impõe obrigações de conservação. ​
  • O Município não tomou medidas efetivas para o tombamento ou conservação dos imóveis, e os proprietários pedem demolição devido à falta de recursos. ​

Decisão Judicial

  • O juiz determinou que o Município deve arcar com os honorários do perito nomeado para avaliar os imóveis, mantendo a decisão anterior sobre as custas processuais. ​

Esclarecimento à população: CARTA DOUTOR SANDY a “AÇÃO POPULAR”

e processo segue em CURSO em poder da Justiça

O documento discute a continuidade da ação popular sobre a venda do Estádio Municipal Rei Pelé e esclarece dúvidas.

Ação Popular

  • A ação popular está em andamento e não foi encerrada.
  • A tutela de urgência foi indeferida, mas um recurso foi interposto.
  • O processo avança para a fase principal, com citação do Município.

Aprovação da Câmara

  • A aprovação do projeto pela Câmara Municipal não implica na venda imediata do Estádio.
  • A venda depende de decisões judiciais e do mérito da ação.

DEFESA DO MUNICIPIO A AÇÃO DO MINISTERIO PUBLICO;

PROCESSO TRÂNSITO EM JULGADO

O documento trata da interposição de um recurso de apelação pelo Município de Três Corações contra uma sentença que o condenou a preservar o patrimônio histórico-cultural da cidade.

Tempestividade do Recurso de Apelação

O Município de Três Corações argumenta que o recurso de apelação é tempestivo, conforme as normas do CPC/15. ​

  • O prazo para interposição do recurso começou em 02/02/2024. ​
  • O prazo de 30 dias úteis se encerra em 19/03/2024, considerando o recesso de Carnaval. ​
  • A intimação pessoal da Procuradoria Geral do Município foi realizada em 01/02/2024. ​

Contexto da Ação Civil Pública

A Ação Civil Pública foi proposta pelo Ministério Público visando a proteção do patrimônio histórico-cultural de Três Corações. ​

  • O Município é acusado de omissão na conservação de 58 bens culturais inventariados. ​
  • O autor da ação requer obrigações de fazer relacionadas à preservação de imóveis em várias ruas e praças da cidade. ​
  • A sentença anterior determinou que o Município deve agir para proteger o patrimônio cultural. ​

Argumentos da Sentença

A sentença reconheceu a importância do inventário como proteção do patrimônio cultural. ​

  • O juiz determinou que o Município deve fiscalizar e preservar os imóveis inventariados. ​
  • A decisão incluiu proibições de alterações estruturais sem aprovação dos órgãos competentes. ​
  • O Município é considerado responsável pela preservação, mesmo que os imóveis estejam inventariados há mais de 20 anos. ​

Dúvidas sobre Órgãos Competentes

A sentença gerou confusão sobre quais órgãos são competentes para aprovar alterações e demolições.

  • O juiz não especificou quais órgãos devem ser consultados para aprovações. ​
  • A Procuradoria solicita que o juiz esclareça quais órgãos são responsáveis por essas decisões.
  • A falta de clareza pode prejudicar o cumprimento das obrigações determinadas. ​

Questões sobre Bens Inventariados

O Município argumenta que a proteção dos bens inventariados não deve ser equiparada ao tombamento. ​

  • O inventário é um ato declaratório e não impõe as mesmas restrições que o tombamento. ​
  • A sentença impôs obrigações sem que houvesse regulamentação adequada para o inventário. ​
  • A falta de intervenções administrativas após o inventário é destacada como um problema. ​

Pedido de Reforma da Sentença

O Município requer a reforma da sentença para que as obrigações de fazer sejam extintas. ​

  • O pedido inclui a autorização para demolição dos imóveis em estado precário. ​
  • A Procuradoria argumenta que a preservação deve ser avaliada pelo Conselho Municipal de Patrimônio Cultural. ​
  • A demolição é considerada necessária devido ao estado de deterioração dos imóveis. ​

Conclusão e Solicitação

O Município aguarda deferimento do pedido de reforma da sentença. ​

  • A Procuradoria Geral do Município reafirma a necessidade de revisão das obrigações impostas. ​
  • O pedido é fundamentado na falta de regulamentação e na condição dos imóveis inventariados. ​

CÂMARA MUNICIPAL

7-Veradores favoráveis ao Projeto, votaram com o governo municipal: DU CARA-GORDA, MÔNICA LEMES, DENÍSIO GAMBÁ, ELIAS DO PROJETO IPIRANGA, FRED COSTA, VINICIUS DUTRA E CHRISTIAN TIMBÓ; 4-Vereadores que votaram contra o Projeto: LUCÍOLA PERITA, LÉO FARAH, LÉO DENTISTA E RICARDINHO DO GÁS. E 1-Vereador não esteve presente, Vereador WERBINHO (se justificando por assuntos pessoais, com filho doente).

PROJETO DE LEI QUE PERMITE A VENDA DO ESTÁDIO PASSA POR APROVAÇÃO DA CAMARA POR 7 VOTOS A 4.

Reportagem: RENATO L.EMOS_REG.AJB.4330

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