MINISTÉRIO PÚBLICO
MPMG x Município de Três Corações – MG
O documento trata de uma ação civil pública sobre a proteção do patrimônio cultural em Três Corações, envolvendo o Município e o Ministério Público.
Contexto da Ação
- A ação tramita desde 2015, com tutela provisória que proíbe a demolição de imóveis inventariados em áreas específicas da cidade.
- O Município deve abster-se de conceder alvarás de demolição e seguir exigências legais para intervenções em imóveis inventariados, sob pena de multas.
- O Ministério Público solicitou a verificação do estado de conservação dos imóveis, enquanto o Município alegou que os proprietários não têm condições financeiras para realizar reformas.
Patrimônio Cultural e Tombamento
- O patrimônio histórico e artístico é definido pela Constituição e pela legislação, sendo o tombamento o principal instrumento de proteção.
- O inventário é importante, mas não garante a preservação plena dos bens, que é assegurada pelo tombamento, que impede a destruição e impõe obrigações de conservação.
- O Município não tomou medidas efetivas para o tombamento ou conservação dos imóveis, e os proprietários pedem demolição devido à falta de recursos.
Decisão Judicial
- O juiz determinou que o Município deve arcar com os honorários do perito nomeado para avaliar os imóveis, mantendo a decisão anterior sobre as custas processuais.
Esclarecimento à população: CARTA DOUTOR SANDY a “AÇÃO POPULAR”
e processo segue em CURSO em poder da Justiça
O documento discute a continuidade da ação popular sobre a venda do Estádio Municipal Rei Pelé e esclarece dúvidas.
Ação Popular
- A ação popular está em andamento e não foi encerrada.
- A tutela de urgência foi indeferida, mas um recurso foi interposto.
- O processo avança para a fase principal, com citação do Município.
Aprovação da Câmara
- A aprovação do projeto pela Câmara Municipal não implica na venda imediata do Estádio.
- A venda depende de decisões judiciais e do mérito da ação.

DEFESA DO MUNICIPIO A AÇÃO DO MINISTERIO PUBLICO;
PROCESSO TRÂNSITO EM JULGADO
O documento trata da interposição de um recurso de apelação pelo Município de Três Corações contra uma sentença que o condenou a preservar o patrimônio histórico-cultural da cidade.
Tempestividade do Recurso de Apelação
O Município de Três Corações argumenta que o recurso de apelação é tempestivo, conforme as normas do CPC/15.
- O prazo para interposição do recurso começou em 02/02/2024.
- O prazo de 30 dias úteis se encerra em 19/03/2024, considerando o recesso de Carnaval.
- A intimação pessoal da Procuradoria Geral do Município foi realizada em 01/02/2024.
Contexto da Ação Civil Pública
A Ação Civil Pública foi proposta pelo Ministério Público visando a proteção do patrimônio histórico-cultural de Três Corações.
- O Município é acusado de omissão na conservação de 58 bens culturais inventariados.
- O autor da ação requer obrigações de fazer relacionadas à preservação de imóveis em várias ruas e praças da cidade.
- A sentença anterior determinou que o Município deve agir para proteger o patrimônio cultural.
Argumentos da Sentença
A sentença reconheceu a importância do inventário como proteção do patrimônio cultural.
- O juiz determinou que o Município deve fiscalizar e preservar os imóveis inventariados.
- A decisão incluiu proibições de alterações estruturais sem aprovação dos órgãos competentes.
- O Município é considerado responsável pela preservação, mesmo que os imóveis estejam inventariados há mais de 20 anos.
Dúvidas sobre Órgãos Competentes
A sentença gerou confusão sobre quais órgãos são competentes para aprovar alterações e demolições.
- O juiz não especificou quais órgãos devem ser consultados para aprovações.
- A Procuradoria solicita que o juiz esclareça quais órgãos são responsáveis por essas decisões.
- A falta de clareza pode prejudicar o cumprimento das obrigações determinadas.
Questões sobre Bens Inventariados
O Município argumenta que a proteção dos bens inventariados não deve ser equiparada ao tombamento.
- O inventário é um ato declaratório e não impõe as mesmas restrições que o tombamento.
- A sentença impôs obrigações sem que houvesse regulamentação adequada para o inventário.
- A falta de intervenções administrativas após o inventário é destacada como um problema.
Pedido de Reforma da Sentença
O Município requer a reforma da sentença para que as obrigações de fazer sejam extintas.
- O pedido inclui a autorização para demolição dos imóveis em estado precário.
- A Procuradoria argumenta que a preservação deve ser avaliada pelo Conselho Municipal de Patrimônio Cultural.
- A demolição é considerada necessária devido ao estado de deterioração dos imóveis.
Conclusão e Solicitação
O Município aguarda deferimento do pedido de reforma da sentença.
- A Procuradoria Geral do Município reafirma a necessidade de revisão das obrigações impostas.
- O pedido é fundamentado na falta de regulamentação e na condição dos imóveis inventariados.

CÂMARA MUNICIPAL
7-Veradores favoráveis ao Projeto, votaram com o governo municipal: DU CARA-GORDA, MÔNICA LEMES, DENÍSIO GAMBÁ, ELIAS DO PROJETO IPIRANGA, FRED COSTA, VINICIUS DUTRA E CHRISTIAN TIMBÓ; 4-Vereadores que votaram contra o Projeto: LUCÍOLA PERITA, LÉO FARAH, LÉO DENTISTA E RICARDINHO DO GÁS. E 1-Vereador não esteve presente, Vereador WERBINHO (se justificando por assuntos pessoais, com filho doente).
PROJETO DE LEI QUE PERMITE A VENDA DO ESTÁDIO PASSA POR APROVAÇÃO DA CAMARA POR 7 VOTOS A 4.
Reportagem: RENATO L.EMOS_REG.AJB.4330


Deixe um comentário