Reportagem de Renato L. licença imprensa n. 4330

Resumo
Quando Administração Pública Municipal “abandonou” o Estádio e tirando da “concessão” do Atlético Clube Três Corações, estava começando a “promover” a venda do Estádio Rei Pelé, estádio este, único de Três Corações capaz de sediar grandes jogos com presença de grande massa de torcedores, além disso, é marca da história do futebol em Três Corações por décadas com passagens de ídolos neste gramados que o torna “MEMORIAL” vivo para significativa parcela dos tricordianos, sendo assim, um patrimonial público e histórico da cidade.
A Administração Pública recomendou ao seu procurador municipal a judicialização para proceder a disponibilização dos bens. Queria na verdade a “DESJUDICIALIZAÇÃO” de Patrimônios cadastrados INVENTARIADOS pelo Conselho de Patrimônio e Cultural do município de Três Corações, ou seja, querer “DESCLASSIFICÁ-LOS” de imóveis Inventariados, ou seja, bem Público histórico e cultural para torná-lo IMÓVEL SIMPLES para “DESAFETÁ-LO, ou seja, permitir à alienação e provável venda em leilão, já assumidos em declaração publicamente porque NÃO acham todos em questão, MOTIVOS, para tais fins, OS BENS PUBLICOS DE MEMÓRIAL DE VALORES HISTÓRICOS OU MEMÓRIA CULTURAL.
Más, a “estratégia” não está logrando êxito, pois o MPMG é barreira na justiça de proteção para acompanhar e fiscalizar esses “espaços inventariados” que são reconhecidos quando cadastrados pelo Conselho de Patrimônio e Cultural do município de Três Corações, valores históricos e de memórias cultural coletivo, a preservar e que determinam a limpeza, manutenção e conservação e BLOQUEIAM TODA TENTATIVA DE “DESCARACTERIZAÇÃO” NÃO PODENDO O BEM PÚBLICO SER ALTERADO, MODIFICADO OU MUTILADO, e com essas RESTRIÇÕES, fora inclusive, que a Administração pública providenciou nas ultimas semanas cumprindo determinação do TJMG, a limpeza do local do Estádio Rei Pelé, o qual a Prefeitura cumpriu como divulgado em redes socias da Prefeitura Municipal para MANUNTEÇÃO E CONSERVAÇÃO.
Ainda assim, diante de todos os fatos, além da manifestação pública geral da Imprensa e torcedores contrária essa posição “INTRANSIGENTE” da Administração Pública em querer desfazer do Estádio Rei Pelé, tradicional não somente da cidade como mundial, pois nele esta o “peso” de ser o único da cidade que leva o nome do nosso mais ilustre cidadão e personalidade mundial e ainda assim está a “INSISTÊNCIA” de colocá-lo à venda, com intenção de tocar em frente essa disputa judicial, conforme declarou o procurador do município, que é “INCONCEBÍVEL”, por todos nós, falando-se de bom senso, para resultar em dividendos com aplicação na Gestão Pública..
Além do que, tem ainda uma “AÇÃO POPULAR CAUTELAR”, movida contra a Administração Pública POR DIREITO A TODO CIDADÃO que se sinta prejudicado ao qual exige e deseja o seu patrimônio CONSERVADOS e que agora no aguardo de JULGAMENTO de recursos à ação judicial por parte do procurador e de seu agente público Municipal (Prefeito).
Todas essas narrativas em se tratando o espaço físico do Estádio “Rei Pelé” não está previsto em lei do Patrimônio histórico cláusulas que não possa vendê-lo, só REFORÇA que sendo um bem PÚBLICO E INVENTARIADO, torna-o AUTOMATICAMENTE impossibilitado para “DEMOLIÇÃO”, por exemplo ou modificações e como descarta toda e qualquer DESCARACTERIZAÇÃO QUE SEJA A FORMA E ESTRUTURA ORIGINAIS, ou seja, TUDO DEVERÁ SER PRESERVADO E MANTIDO, TORNANDO-SE inviável à especulação imobiliária, pretensão VERDADEIRA E REAL, dessa Gestão Pública.
O que poderá acontecer na sequência?
Com tudo isto explicado está anexado ao projeto de lei do executivo 745/2025, encaminhado à apreciação e aprovação da Câmara Municipal de Três Corações, em trâmite para votação e já com pareceres favoráveis em três comissões, cumprindo o rito Regimental da casa.
Contudo, tudo que vai a “mão” da justiça é imprevisível e “arrasta” bom tempo, a MEDIDA CAUTELAR LIMINAR é uma MEDIDA PREVENTIVA, porque se for concedida, visa exatamente PARAR preventivamente a VOTAÇÃO dos vereadores em plenário que ameaça acontecer anterior ao final do julgamento.
As expectativas também neste caso não é diferente. O juiz quer ouvir o procurador e o autuado (Prefeito), antes do efeito da Liminar, depois .. com recursos dos advogados advém a APELAÇÃO do Município é porque acho que esse processo não vai findar-se breve e facilmente.
A expectativa, porém definitiva só mesmo torcer para um próximo gestor que assuma a cadeira às eleições em 2028 e extinga de vez com esse malfadado projeto lei.
Seguimos acompanhando ..
Deixe um comentário